Tema repetitivo · STJ

Tema 16 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - Nos termos dos arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência;II - De acordo com a Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964) e a Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário;III - À vista da disciplina normativa para os usos médicos e/ou farmacêuticos da Cannabis, as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, em consequência, a variedade descrita no item I (cânhamo industrial - Hemp), cujo teor de THC é inferior a 0,3%;IV - É lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação deste acórdão; eV - Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e à União, no exercício da discricionariedade administrativa, avaliar a adoção de diretrizes destinadas a obstar o desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas (e.g. rastreabilidade genética, restrição do cultivo a determinadas áreas, eventual necessidade de plantio indoor ou limitação quantitativa de produção nacional), bem como para garantir a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas a exercerem tais atividades (e.g. cadastramento prévio, regularidade fiscal/trabalhista, ausência de anotações criminais dos responsáveis técnicos/administrativos e demais empregados), sem prejuízo de outras medidas para preservar a segurança na respectiva cadeia produtiva e/ou comercial.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O cânhamo industrial, que tem menos de 0,3% de THC, não é considerado droga e pode ser cultivado para fins medicinais e farmacêuticos. O Estado deve regulamentar seu uso, e a ANVISA tem um prazo de seis meses para criar essa regulamentação. A ANVISA também deve garantir que o cultivo e a comercialização sejam feitos de forma segura.

Na prática

Essa decisão permite que empresas possam cultivar e comercializar cânhamo industrial para fins de saúde, desde que sigam as regras que serão estabelecidas. Isso pode abrir novas oportunidades no mercado de produtos medicinais e farmacêuticos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 202425013 de novembro de 2024Rel. REGINA HELENA COSTA

    Definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei n. 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto n. 154/1991).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é cânhamo industrial?
Cânhamo industrial é uma variedade da planta Cannabis que tem teor de THC inferior a 0,3% e não é considerada uma droga.
Quem pode cultivar cânhamo industrial?
A autorização para o cultivo do cânhamo industrial pode ser concedida a pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Qual é o papel da ANVISA nessa regulamentação?
A ANVISA deve criar regras para o cultivo e a comercialização do cânhamo industrial e garantir a segurança na cadeia produtiva.
Quando a ANVISA deve publicar as novas regras?
A ANVISA tem um prazo de seis meses a partir da publicação do acórdão para editar a regulamentação.
O que acontece se as regras não forem seguidas?
A ANVISA e a União devem avaliar diretrizes para evitar desvios no uso das sementes e plantas, garantindo a segurança das atividades relacionadas ao cânhamo industrial.
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