Tema 151 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
O que este tema significa.
Se você recebe uma indenização por participar de um programa de demissão voluntária, esse valor não precisa pagar imposto de renda. Isso significa que o dinheiro que você recebe fica todo com você.
Isso é importante para trabalhadores que optam por sair da empresa através desse programa, pois podem contar com o valor total da indenização. Essa decisão do STJ garante que esses valores não sejam reduzidos por impostos.
Julgados deste tema.
- REsp 111274523 de setembro de 2009Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o tema 151 do STJ?
- É uma decisão que afirma que a indenização recebida por adesão a programas de demissão voluntária não paga imposto de renda.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- Trabalhadores que recebem indenização ao aderir a programas de demissão voluntária.
- Qual é o impacto dessa decisão?
- Os trabalhadores podem receber o valor total da indenização, sem descontos de imposto de renda.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de indenização?
- Não, essa decisão é específica para indenizações de programas de demissão voluntária.
- O que devo fazer se já paguei imposto sobre essa indenização?
- É recomendável consultar um contador ou advogado para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago.
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