Tema repetitivo · STJ

Tema 145 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A partir de 1º de janeiro de 1996, a taxa SELIC deve ser usada para atualizar valores de tributos que foram pagos a mais. Essa taxa não pode ser combinada com outros índices de juros ou atualização. Se o pagamento indevido foi feito antes de 1996, a atualização começa a contar a partir de janeiro de 1996.

Na prática

Isso significa que quem pagou tributos a mais pode receber a devolução corrigida pela taxa SELIC, garantindo uma atualização justa. No entanto, não é permitido usar mais de um índice para essa correção.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111117510 de junho de 2009Rel. DENISE ARRUDA

    Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a taxa SELIC?
A taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, utilizada para a atualização de valores de tributos pagos indevidamente.
Quando a taxa SELIC pode ser aplicada?
A taxa SELIC pode ser aplicada para atualizar indébitos tributários a partir de 1º de janeiro de 1996.
Posso usar outros índices além da taxa SELIC?
Não, a taxa SELIC não pode ser cumulada com qualquer outro índice de juros ou atualização monetária.
E se o pagamento indevido foi antes de 1996?
Nesse caso, a atualização começará a contar a partir da data de vigência da Lei 9.250/95, ou seja, de janeiro de 1996.
Qual é o impacto da decisão para quem pagou tributos a mais?
Quem pagou tributos a mais terá sua devolução corrigida pela taxa SELIC, garantindo que o valor recebido seja justo e atualizado.
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