Tema 1402 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
O que este tema significa.
A decisão do STJ diz que uma sentença que obriga o governo a pagar uma verba não pode ser usada por servidores de autarquias e fundações públicas. Além disso, os servidores que estavam nessas instituições no momento da ação coletiva não têm os mesmos direitos garantidos por essa decisão.
Isso significa que os servidores de autarquias e fundações não podem exigir o pagamento com base nessa sentença. Eles precisam buscar outras formas para reivindicar seus direitos.
Julgados deste tema.
- REsp 223100711 de março de 2026Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz a decisão do STJ sobre a execução de sentença coletiva?
- A decisão afirma que a sentença não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.
- Os servidores de autarquias e fundações públicas do Distrito Federal foram beneficiados pela ação coletiva?
- Não, os servidores que estavam nessas instituições na data da propositura da ação coletiva não foram beneficiados pela coisa julgada.
- Qual é a consequência para os servidores de autarquias e fundações públicas?
- Eles não podem utilizar a sentença coletiva para exigir o pagamento da verba remuneratória.
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