Tema 1390 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)
O que este tema significa.
As contribuições ao INCRA e outros órgãos não têm um limite de 20 vezes o maior salário mínimo do país. Isso significa que o cálculo dessas contribuições pode ser feito sem essa restrição. Portanto, o valor a ser pago pode ser maior que esse limite.
Isso pode aumentar o valor das contribuições que as empresas precisam pagar. Assim, as empresas devem estar atentas a esse detalhe para evitar surpresas financeiras.
Julgados deste tema.
- REsp 218563411 de fevereiro de 2026Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 1390 do STJ?
- É uma decisão que trata da base de cálculo das contribuições a vários órgãos, como o INCRA e o SENAR.
- Qual é a base de cálculo das contribuições segundo essa decisão?
- A base de cálculo não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
- Quais contribuições são afetadas por essa decisão?
- As contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
- O que isso significa para as empresas?
- As empresas podem ter que pagar valores maiores nas contribuições, já que não há mais esse limite.
- Como as empresas devem se preparar para essa mudança?
- Elas devem revisar seus cálculos de contribuições para evitar surpresas financeiras e garantir que estão em conformidade com a lei.
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