Tema 1385 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
O que este tema significa.
Em uma execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia não podem ser rejeitados por não seguirem a ordem de penhora prevista na lei. Isso significa que esses tipos de garantia são aceitos mesmo que não estejam na sequência correta. Assim, o devedor pode usar essas garantias para assegurar o pagamento de dívidas tributárias.
Isso facilita a defesa de devedores em execuções fiscais, pois eles podem usar garantias financeiras sem se preocupar com a ordem de penhora. Além disso, pode acelerar o processo de execução, já que as garantias são aceitas independentemente da formalidade.
Julgados deste tema.
- REsp 219367311 de fevereiro de 2026Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma execução fiscal?
- É um processo judicial onde o governo busca cobrar dívidas tributárias de contribuintes.
- O que é fiança bancária?
- É um tipo de garantia oferecida por um banco, que se compromete a pagar uma dívida caso o devedor não o faça.
- O que é seguro garantia?
- É uma modalidade de seguro que garante o pagamento de uma obrigação, como uma dívida tributária, caso o devedor não pague.
- Por que a ordem de penhora não importa para fiança bancária e seguro garantia?
- Porque a decisão do STJ afirma que essas garantias são aceitas independentemente da sequência legal de penhora.
- Qual é o impacto dessa decisão para os devedores?
- Os devedores têm mais opções para garantir suas dívidas e podem contestar a execução fiscal de forma mais eficaz.
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