Tema 138 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
O que este tema significa.
Para ações que começaram a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para prescrever tributos que têm lançamento por homologação é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir do pagamento antecipado do tributo. Isso está de acordo com a Lei Complementar n. 118/2005.
Isso significa que, após o pagamento de um tributo, o fisco tem cinco anos para cobrar qualquer valor devido. Essa regra traz segurança para os contribuintes, pois limita o tempo em que podem ser cobrados.
Julgados deste tema.
- REsp 126957025 de novembro de 2009Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o prazo prescricional?
- É o tempo que a administração pública tem para cobrar um tributo após o pagamento antecipado.
- Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
- O prazo começa a contar a partir do pagamento antecipado do tributo.
- Essa regra se aplica a todas as ações?
- Não, ela se aplica apenas às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005.
- O que é lançamento por homologação?
- É um tipo de lançamento em que o contribuinte faz o pagamento do tributo antes da verificação pela administração.
- Qual a importância da Lei Complementar n. 118/2005?
- Ela estabelece a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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