Tema 1368 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
O que este tema significa.
O artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser entendido como estabelecendo a taxa SELIC como a taxa de juros de mora para dívidas civis. Isso porque a SELIC é a taxa usada para atualizar dívidas de impostos com a Fazenda Nacional. Essa interpretação vale até a entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Isso significa que, em casos de dívidas civis, a taxa SELIC será aplicada para calcular os juros de mora. Isso pode impactar o valor final a ser pago em caso de inadimplência.
Julgados deste tema.
- REsp 219916415 de outubro de 2025Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a taxa SELIC?
- A taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, usada como referência para diversas operações financeiras.
- Qual é a importância do artigo 406 do Código Civil?
- O artigo 406 determina como devem ser calculados os juros de mora em dívidas civis, influenciando o valor a ser pago em caso de atraso.
- A nova lei altera essa interpretação?
- Sim, a interpretação do artigo 406 pode mudar com a entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
- Essa decisão se aplica a todas as dívidas?
- A decisão se aplica especificamente às dívidas de natureza civil.
- Como isso afeta os devedores?
- Os devedores terão que considerar a taxa SELIC ao calcular os juros de mora em suas dívidas, o que pode aumentar o valor total a ser pago.
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