Tema 135 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
O que este tema significa.
O prazo para cobrar uma multa administrativa na Justiça é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a multa deve ser paga. Se não for cobrada nesse tempo, a dívida pode ser considerada prescrita.
Isso significa que, se a administração pública não entrar com a ação para cobrar a multa dentro de cinco anos, ela perde o direito de exigir esse pagamento. As pessoas devem ficar atentas a esse prazo para não serem surpreendidas.
Julgados deste tema.
- REsp 110544209 de dezembro de 2009Rel. FRANCISCO FALCÃO
Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para a execução fiscal de multa administrativa?
- O prazo é de cinco anos.
- Quando começa a contar esse prazo?
- O prazo começa a contar quando a multa se torna exigível, ou seja, quando vence o prazo de pagamento.
- O que acontece se o prazo de cinco anos passar?
- Se o prazo passar, a administração pública não pode mais cobrar a multa, pois a dívida é considerada prescrita.
- Esse prazo se aplica a todos os tipos de multas?
- Esse prazo se aplica especificamente às multas de natureza administrativa.
- O que é uma execução fiscal?
- É o processo judicial usado para cobrar dívidas, como multas, que não foram pagas.
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