Tema repetitivo · STJ

Tema 135 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para cobrar uma multa administrativa na Justiça é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a multa deve ser paga. Se não for cobrada nesse tempo, a dívida pode ser considerada prescrita.

Na prática

Isso significa que, se a administração pública não entrar com a ação para cobrar a multa dentro de cinco anos, ela perde o direito de exigir esse pagamento. As pessoas devem ficar atentas a esse prazo para não serem surpreendidas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 110544209 de dezembro de 2009Rel. FRANCISCO FALCÃO

    Questão referente ao prazo prescricional aplicável quando o crédito fiscal for decorrente de multa administrativa.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para a execução fiscal de multa administrativa?
O prazo é de cinco anos.
Quando começa a contar esse prazo?
O prazo começa a contar quando a multa se torna exigível, ou seja, quando vence o prazo de pagamento.
O que acontece se o prazo de cinco anos passar?
Se o prazo passar, a administração pública não pode mais cobrar a multa, pois a dívida é considerada prescrita.
Esse prazo se aplica a todos os tipos de multas?
Esse prazo se aplica especificamente às multas de natureza administrativa.
O que é uma execução fiscal?
É o processo judicial usado para cobrar dívidas, como multas, que não foram pagas.
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