Tema 1316 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente.2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98 sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema.3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265.4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7265: item 2. ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2. iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3. b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo).5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença de: 2. i. (prescrição por médico assistente habilitado); 2. iii. (ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS); e 2. v. (existência de registro na Anvisa ), todos a serem demonstrados na forma do art. 373 do CPC.6. Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura do sistema de infusão contínuo de insulina, deverá obrigatoriamente atender, ainda, aos seguintes itens, também constantes da tese fixada na ADI 7265: 3. a. (verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS); 3. c. (aferir a presença dos requisitos previstos no item 2. i., 2. iii. e 2. v., a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte); e 3. d. (em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória) da tese fixada na ADI 7265.
O que este tema significa.
A Lei n. 14.454/2022 se aplica imediatamente a contratos de planos de saúde, mesmo os antigos. O sistema de infusão contínua de insulina deve ser coberto pelos planos de saúde, e cláusulas que excluam essa cobertura são inválidas. O Judiciário deve seguir critérios específicos ao analisar pedidos de cobertura desse tratamento.
Isso significa que pessoas que precisam do sistema de infusão contínua de insulina têm o direito de solicitar a cobertura de seus planos de saúde, independentemente do que está escrito no contrato. O Judiciário terá que seguir regras claras para garantir esse direito.
Julgados deste tema.
- REsp 216862705 de março de 2026Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- A nova lei se aplica a contratos antigos de plano de saúde?
- Sim, a Lei n. 14.454/2022 se aplica imediatamente a todos os contratos, mesmo os firmados antes de sua vigência.
- O que acontece se o plano de saúde excluir a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina?
- Qualquer cláusula que exclua essa cobertura é considerada inválida.
- Quais são os requisitos que o Judiciário deve considerar ao analisar pedidos de cobertura?
- O Judiciário deve verificar a prescrição médica, a ausência de alternativas no rol da ANS e o registro na Anvisa, entre outros critérios.
- O que deve ser feito se o pedido de cobertura for deferido judicialmente?
- O Judiciário deve oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória.
- Como o Judiciário deve proceder se houver negativa do plano de saúde?
- Deve haver prova do prévio requerimento à operadora, com negativa ou omissão na autorização do tratamento.
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