Tema 1315 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é válido comunicar o consumidor por meio eletrônico. Para isso, é necessário provar que a notificação foi enviada e que o destinatário a recebeu.
Isso significa que empresas podem usar e-mails e mensagens para avisar os consumidores, mas precisam ter como comprovar que a comunicação foi feita corretamente. Assim, a comunicação digital se torna uma opção válida e eficiente.
Julgados deste tema.
- REsp 217117705 de março de 2026Rel. NANCY ANDRIGHI
Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 1315 do STJ?
- O Tema 1315 do STJ afirma que a comunicação ao consumidor pode ser feita por meio eletrônico, desde que comprovada a entrega.
- É obrigatório enviar notificações por meio eletrônico?
- Não, é uma opção válida, mas as empresas devem ter certeza de que conseguem comprovar o envio e a entrega.
- Quais são os requisitos para a comunicação eletrônica ser válida?
- É necessário comprovar tanto o envio da notificação quanto a entrega ao destinatário.
- Esse tema se aplica a todos os consumidores?
- Sim, o entendimento se aplica a todos os consumidores que recebem comunicações eletrônicas.
- O que acontece se a empresa não conseguir comprovar a entrega?
- Se a empresa não comprovar a entrega, a comunicação pode ser considerada inválida.
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