Tema repetitivo · STJ

Tema 131 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os Embargos à Execução Fiscal devem ser apresentados a partir da data em que a pessoa é efetivamente informada sobre a penhora. Isso significa que não é a data em que o mandado é juntado aos autos que conta, mas sim quando a penhora é comunicada.

Na prática

Essa decisão garante que a contagem do prazo para contestar a execução fiscal comece apenas quando a parte interessada toma ciência da penhora. Isso pode evitar surpresas e permitir uma defesa mais adequada.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111241627 de maio de 2009Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são Embargos à Execução Fiscal?
São um tipo de recurso utilizado para contestar a validade de uma execução fiscal.
Quando começa o prazo para apresentar os Embargos?
O prazo começa na data em que a pessoa é efetivamente intimada sobre a penhora.
O que é penhora?
Penhora é a apreensão judicial de bens para garantir o cumprimento de uma dívida.
Por que a data da intimação é importante?
A data da intimação é importante porque é o momento em que a parte interessada toma conhecimento da penhora e pode se defender.
O que acontece se eu não apresentar os Embargos a tempo?
Se não apresentar os Embargos dentro do prazo, a execução fiscal pode prosseguir sem a sua defesa.
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