Tema 131 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
O que este tema significa.
Os Embargos à Execução Fiscal devem ser apresentados a partir da data em que a pessoa é efetivamente informada sobre a penhora. Isso significa que não é a data em que o mandado é juntado aos autos que conta, mas sim quando a penhora é comunicada.
Essa decisão garante que a contagem do prazo para contestar a execução fiscal comece apenas quando a parte interessada toma ciência da penhora. Isso pode evitar surpresas e permitir uma defesa mais adequada.
Julgados deste tema.
- REsp 111241627 de maio de 2009Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são Embargos à Execução Fiscal?
- São um tipo de recurso utilizado para contestar a validade de uma execução fiscal.
- Quando começa o prazo para apresentar os Embargos?
- O prazo começa na data em que a pessoa é efetivamente intimada sobre a penhora.
- O que é penhora?
- Penhora é a apreensão judicial de bens para garantir o cumprimento de uma dívida.
- Por que a data da intimação é importante?
- A data da intimação é importante porque é o momento em que a parte interessada toma conhecimento da penhora e pode se defender.
- O que acontece se eu não apresentar os Embargos a tempo?
- Se não apresentar os Embargos dentro do prazo, a execução fiscal pode prosseguir sem a sua defesa.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.