Tema 1304 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que não se pode retirar o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI. Isso está relacionado ao que é considerado 'valor da operação' na legislação. Portanto, esses tributos devem ser incluídos no cálculo do IPI.
Essa decisão significa que as empresas não podem diminuir o valor do IPI ao excluir certos tributos da conta. Isso pode impactar o custo final dos produtos e a carga tributária das empresas.
Julgados deste tema.
- REsp 211931110 de dezembro de 2025Rel. TEODORO SILVA SANTOS
Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o ICMS?
- ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual.
- O que são PIS e COFINS?
- PIS e COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a receita das empresas.
- Qual a importância do IPI?
- O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre a produção e a circulação de produtos.
- O que significa 'base de cálculo'?
- Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota de um imposto.
- Essa decisão do STJ afeta todas as empresas?
- Sim, a decisão se aplica a todas as empresas que calculam o IPI.
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