Tema repetitivo · STJ

Tema 1304 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que não se pode retirar o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI. Isso está relacionado ao que é considerado 'valor da operação' na legislação. Portanto, esses tributos devem ser incluídos no cálculo do IPI.

Na prática

Essa decisão significa que as empresas não podem diminuir o valor do IPI ao excluir certos tributos da conta. Isso pode impactar o custo final dos produtos e a carga tributária das empresas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 211931110 de dezembro de 2025Rel. TEODORO SILVA SANTOS

    Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o ICMS?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual.
O que são PIS e COFINS?
PIS e COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a receita das empresas.
Qual a importância do IPI?
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre a produção e a circulação de produtos.
O que significa 'base de cálculo'?
Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota de um imposto.
Essa decisão do STJ afeta todas as empresas?
Sim, a decisão se aplica a todas as empresas que calculam o IPI.
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