Tema repetitivo · STJ

Tema 1290 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando empregadores querem reaver valores pagos a funcionárias gestantes que ficaram afastadas durante a pandemia, quem deve responder é a Fazenda Nacional, não o INSS. Os valores pagos às gestantes são considerados como pagamento regular do empregador e não como salário-maternidade, mesmo que a funcionária não pudesse trabalhar remotamente.

Na prática

Isso significa que os empregadores têm que buscar a Fazenda Nacional para reaver esses valores. Além disso, as empresas não podem compensar esses pagamentos como se fossem salário-maternidade.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 216067406 de fevereiro de 2025Rel. GURGEL DE FARIA

    a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem é responsável por responder em ações de recuperação de valores pagos a gestantes?
A responsabilidade é da Fazenda Nacional, e não do INSS.
Os valores pagos às gestantes durante a pandemia são considerados salário-maternidade?
Não, esses valores são considerados remuneração regular do empregador.
Isso se aplica a todas as empregadas gestantes afastadas?
Sim, aplica-se inclusive às que não puderam trabalhar remotamente.
Qual é a natureza jurídica dos valores pagos às gestantes?
Os valores têm natureza jurídica de remuneração regular a cargo do empregador.
Qual o impacto dessa decisão para os empregadores?
Os empregadores devem buscar a Fazenda Nacional para reaver os valores pagos e não podem considerar esses pagamentos como compensação de salário-maternidade.
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