Tema 1283 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
O que este tema significa.
Para que um prestador de serviços turísticos tenha direito à alíquota zero de impostos, ele precisa estar inscrito no CADASTUR. Além disso, quem é optante pelo Simples Nacional não pode usar essa alíquota zero, devido a uma regra específica da lei.
Isso significa que os prestadores de serviços turísticos devem regularizar sua situação no CADASTUR para aproveitar benefícios fiscais. Já os que optam pelo Simples Nacional não têm acesso a essa vantagem, o que pode impactar sua competitividade.
Julgados deste tema.
- REsp 212642811 de junho de 2025Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Definir:1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o CADASTUR?
- O CADASTUR é um cadastro de prestadores de serviços turísticos que devem estar inscritos para se beneficiar de certas vantagens fiscais.
- Quem pode se beneficiar da alíquota zero de impostos?
- Somente os prestadores de serviços turísticos que estão inscritos no CADASTUR podem se beneficiar da alíquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ.
- Os optantes pelo Simples Nacional podem usar a alíquota zero?
- Não, os optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero devido a uma restrição legal.
- Qual é a lei que estabelece a alíquota zero?
- A alíquota zero está prevista no art. 4º da Lei 14.148/2021, que faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
- O que acontece se um prestador de serviços turísticos não estiver no CADASTUR?
- Se não estiver no CADASTUR, o prestador de serviços turísticos não poderá se beneficiar da alíquota zero de impostos.
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