Tema repetitivo · STJ

Tema 1278 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A leitura pode ajudar a diminuir a pena de um preso, conforme a Lei de Execução Penal. Para isso, é preciso seguir algumas regras específicas. Um atestado feito por um profissional contratado pelo preso não é aceito.

Na prática

Isso significa que os presos podem ter a oportunidade de reduzir sua pena ao ler, desde que cumpram os requisitos necessários. Porém, atestados não oficiais não serão considerados válidos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 212187813 de agosto de 2025Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)

    Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é remição de pena?
Remição de pena é a possibilidade de diminuir o tempo de prisão através de atividades, como a leitura.
Quem pode validar a remição de pena pela leitura?
A remição de pena pela leitura deve ser validada conforme os requisitos da Lei de Execução Penal.
Um atestado feito por quem o preso contratar é válido?
Não, o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado não é aceito para a remição de pena.
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