Tema 1274 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
O que este tema significa.
Quem está cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional pode receber visitas em estabelecimentos prisionais. Isso significa que a situação da pessoa não impede que ela tenha contato com visitantes. O direito à visita é garantido independentemente do regime em que a pessoa se encontra.
Essa decisão garante que pessoas em situações menos restritivas, como o regime aberto, possam manter laços familiares e sociais. Isso pode ajudar na reintegração dessas pessoas à sociedade.
Julgados deste tema.
- REsp 211955612 de fevereiro de 2025Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é regime aberto?
- Regime aberto é quando a pessoa cumpre pena fora da prisão, mas deve retornar ao estabelecimento penal em horários determinados.
- O que é livramento condicional?
- Livramento condicional é a liberação antecipada da pena, sob certas condições, após o cumprimento de parte da pena.
- As visitas são permitidas em qualquer situação?
- Sim, desde que a pessoa esteja em regime aberto ou em livramento condicional, as visitas são permitidas.
- Por que é importante ter direito a visitas?
- Ter direito a visitas é importante para manter os vínculos familiares e sociais, o que pode ajudar na reintegração da pessoa à sociedade.
- Essa decisão é válida para todos os estabelecimentos prisionais?
- Sim, a decisão se aplica a estabelecimentos prisionais em geral, respeitando as condições de cada situação.
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