Tema repetitivo · STJ

Tema 1268 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A decisão do STJ diz que, se já houve uma ação sobre a devolução de juros de tarifas bancárias, não é possível entrar com outra ação pedindo a mesma coisa. Isso acontece porque a decisão anterior é definitiva e impede novas reclamações sobre o mesmo assunto.

Na prática

Isso significa que quem já tentou recuperar esses valores não pode fazer isso novamente em outra ação. A eficácia da decisão anterior garante segurança jurídica e evita que o mesmo tema seja discutido várias vezes.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 214539110 de setembro de 2025Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA

    Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é coisa julgada?
Coisa julgada é a decisão judicial que se torna definitiva, não podendo ser alterada.
Posso entrar com uma nova ação sobre o mesmo assunto?
Não, se já houve uma decisão anterior sobre a devolução de juros, não é possível ajuizar nova ação.
Qual o impacto dessa decisão?
A decisão evita que o mesmo caso seja discutido várias vezes, trazendo mais segurança para as partes envolvidas.
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