Tema 1257 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
O que este tema significa.
A Lei 14.230/2021 se aplica aos processos que já estão em andamento. Isso significa que as decisões de bloqueio de bens podem ser revisadas para se adequar às novas regras da Lei 8.429/1992.
As partes envolvidas em processos com medidas de indisponibilidade de bens devem ficar atentas, pois essas decisões podem ser alteradas. Isso pode impactar a forma como a tutela provisória é aplicada atualmente.
Julgados deste tema.
- REsp 207460106 de fevereiro de 2025Rel. AFRÂNIO VILELA
Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Lei 14.230/2021?
- É uma lei que traz novas regras sobre a tutela provisória de indisponibilidade de bens.
- As decisões já tomadas podem ser mudadas?
- Sim, as medidas já deferidas podem ser reapreciadas para se adequar à nova redação da lei.
- Quem deve se preocupar com essa mudança?
- As partes envolvidas em processos que incluem bloqueio de bens devem estar atentas às possíveis alterações nas decisões.
- O que é tutela provisória de indisponibilidade de bens?
- É uma medida judicial que visa bloquear bens para garantir que não sejam dissipados durante um processo.
- Qual é a relação com a Lei 8.429/1992?
- A Lei 14.230/2021 atualiza a forma como a Lei 8.429/1992 deve ser aplicada nos casos de indisponibilidade de bens.
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