Tema 1251 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
O que este tema significa.
Se uma pessoa é reconhecida judicialmente como vítima de perseguição política durante a ditadura militar e tem direito a receber indenização por danos morais, os juros sobre essa indenização começam a contar a partir do momento em que ocorreu o dano. Isso está de acordo com uma regra do STJ.
Isso significa que as vítimas podem receber uma compensação financeira que considera o tempo desde que sofreram a perseguição, aumentando o valor final da indenização. É uma forma de garantir que a reparação leve em conta o impacto do dano ao longo do tempo.
Julgados deste tema.
- REsp 203181310 de dezembro de 2025Rel. AFRÂNIO VILELA
Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 1251 do STJ?
- É uma decisão que trata do direito à indenização por danos morais para vítimas de perseguição política durante a ditadura militar.
- Quando começam a contar os juros da indenização?
- Os juros começam a contar a partir do evento que causou o dano moral.
- Qual é a importância da Súmula 54 do STJ nesse contexto?
- A Súmula 54 estabelece que os juros de mora devem ser aplicados a partir do momento do dano, garantindo uma compensação justa para as vítimas.
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