Tema repetitivo · STJ

Tema 1248 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma execução fiscal é baseada em uma única Certidão de Dívida Ativa que inclui débitos de anos diferentes do mesmo imposto, a alçada deve ser calculada considerando o total da dívida. Isso está previsto na Lei n. 6.830/1980. Portanto, a soma de todos os débitos é o que importa para definir a alçada.

Na prática

Isso significa que, ao avaliar a alçada de uma execução fiscal, o valor total da dívida será considerado, o que pode influenciar a forma como o caso é tratado na Justiça. As partes envolvidas precisam estar atentas a esse detalhe para entenderem melhor a situação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 207713511 de junho de 2025Rel. REGINA HELENA COSTA

    Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma Certidão de Dívida Ativa?
É um documento que formaliza a dívida de um contribuinte com a Fazenda Pública.
Como é definida a alçada em uma execução fiscal?
A alçada é definida com base no total da dívida que consta na Certidão de Dívida Ativa.
O que acontece se a dívida for de exercícios diferentes?
Mesmo que a dívida seja de anos diferentes, o total deve ser considerado para determinar a alçada.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.