Tema 1239 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
O que este tema significa.
Não é necessário pagar a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as vendas de serviços e mercadorias feitas para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus. Isso se aplica tanto a produtos nacionais quanto a produtos nacionalizados.
Essa decisão beneficia empresas e consumidores na Zona Franca de Manaus, pois reduz a carga tributária sobre as transações comerciais. Isso pode estimular o comércio e a prestação de serviços na região.
Julgados deste tema.
- REsp 209305011 de junho de 2025Rel. GURGEL DE FARIA
Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Zona Franca de Manaus?
- É uma área de livre comércio onde há incentivos fiscais para estimular a economia local.
- Quem se beneficia dessa decisão?
- Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam vendas e serviços na Zona Franca de Manaus.
- Quais tributos estão isentos nessa decisão?
- A contribuição ao PIS e a COFINS estão isentas sobre as receitas de vendas e serviços na Zona Franca.
- Isso se aplica a todos os produtos?
- Sim, aplica-se a mercadorias nacionais e nacionalizadas.
- Qual é o impacto dessa decisão?
- Ela pode reduzir os custos para empresas e consumidores, estimulando o comércio na região.
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