Tema repetitivo · STJ

Tema 1239 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Não é necessário pagar a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as vendas de serviços e mercadorias feitas para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus. Isso se aplica tanto a produtos nacionais quanto a produtos nacionalizados.

Na prática

Essa decisão beneficia empresas e consumidores na Zona Franca de Manaus, pois reduz a carga tributária sobre as transações comerciais. Isso pode estimular o comércio e a prestação de serviços na região.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 209305011 de junho de 2025Rel. GURGEL DE FARIA

    Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Zona Franca de Manaus?
É uma área de livre comércio onde há incentivos fiscais para estimular a economia local.
Quem se beneficia dessa decisão?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam vendas e serviços na Zona Franca de Manaus.
Quais tributos estão isentos nessa decisão?
A contribuição ao PIS e a COFINS estão isentas sobre as receitas de vendas e serviços na Zona Franca.
Isso se aplica a todos os produtos?
Sim, aplica-se a mercadorias nacionais e nacionalizadas.
Qual é o impacto dessa decisão?
Ela pode reduzir os custos para empresas e consumidores, estimulando o comércio na região.
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