Tema 1231 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
O que este tema significa.
Os tributos pagos em substituição tributária, como o ICMS-ST, não fazem parte do custo de aquisição de um produto. Além disso, esses valores não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS no regime não cumulativo.
Isso significa que as empresas não podem considerar esses tributos como parte do custo de seus produtos, o que pode impactar a formação de preços. Também não poderão usar esses valores para abater as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, aumentando o custo final.
Julgados deste tema.
- EREsp 195957120 de junho de 2024Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são tributos em substituição tributária?
- São tributos que são pagos por um contribuinte em nome de outro, geralmente em relação ao ICMS.
- Os tributos em substituição tributária podem ser considerados no custo de aquisição?
- Não, segundo a decisão, eles não integram o custo de aquisição.
- Os valores pagos a título de ICMS-ST geram créditos para PIS/PASEP e COFINS?
- Não, esses valores não geram créditos para essas contribuições no regime não cumulativo.
- Qual a importância dessa decisão para as empresas?
- Ela impacta a forma como as empresas calculam seus custos e contribuições, podendo afetar sua lucratividade.
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