Tema 1221 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
O que este tema significa.
Quando alguém pede indenização por danos morais devido a mau cheiro de um serviço de esgoto, os juros começam a contar a partir da data em que a pessoa foi citada. Isso, a menos que se prove que a empresa já estava atrasada antes dessa citação.
Isso significa que, se você processar uma empresa por problemas com o esgoto, pode receber juros sobre a indenização desde a citação. Porém, se a empresa já estava em falta antes, os juros podem começar a contar antes.
Julgados deste tema.
- REsp 209053827 de novembro de 2024Rel. SÉRGIO KUKINA
Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando os juros começam a contar em casos de mau cheiro de esgoto?
- Os juros começam a contar a partir da data da citação válida.
- E se a empresa já estava em mora antes da citação?
- Nesse caso, os juros podem ser contados desde antes da citação, se a mora for comprovada.
- O que é reparação moral?
- Reparação moral é uma indenização por danos emocionais ou morais que alguém sofreu.
- Qual é o impacto dessa decisão?
- A decisão garante que as vítimas de mau cheiro possam receber juros sobre a indenização, o que pode aumentar o valor a ser recebido.
- A quem se aplica essa decisão?
- Essa decisão se aplica a casos em que se pede indenização por danos morais relacionados a serviços públicos de esgoto.
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