Tema repetitivo · STJ

Tema 1200 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para pedir a herança começa a contar a partir da abertura da sucessão. Esse prazo continua a contar mesmo que haja uma ação para reconhecer a filiação, sem importar se essa ação já foi decidida ou não.

Na prática

Isso significa que, mesmo que alguém esteja tentando provar que é filho do falecido, o tempo para reivindicar a herança não para. As pessoas interessadas na herança devem ficar atentas aos prazos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 202980922 de maio de 2024Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa o prazo para pedir a herança?
O prazo começa a contar na abertura da sucessão.
O que acontece se eu entrar com uma ação de reconhecimento de filiação?
O prazo para pedir a herança continua a contar normalmente, sem interrupção.
A decisão da ação de reconhecimento de filiação afeta o prazo para herança?
Não, o prazo não é afetado pelo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de filiação.
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