Tema 1200 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
O que este tema significa.
O prazo para pedir a herança começa a contar a partir da abertura da sucessão. Esse prazo continua a contar mesmo que haja uma ação para reconhecer a filiação, sem importar se essa ação já foi decidida ou não.
Isso significa que, mesmo que alguém esteja tentando provar que é filho do falecido, o tempo para reivindicar a herança não para. As pessoas interessadas na herança devem ficar atentas aos prazos.
Julgados deste tema.
- REsp 202980922 de maio de 2024Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começa o prazo para pedir a herança?
- O prazo começa a contar na abertura da sucessão.
- O que acontece se eu entrar com uma ação de reconhecimento de filiação?
- O prazo para pedir a herança continua a contar normalmente, sem interrupção.
- A decisão da ação de reconhecimento de filiação afeta o prazo para herança?
- Não, o prazo não é afetado pelo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de filiação.
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