Tema repetitivo · STJ

Tema 1193 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que as execuções fiscais com valor abaixo de um novo limite devem ser arquivadas, mesmo que já estejam em andamento. Essa nova regra vale imediatamente, a menos que já tenha ocorrido a penhora dos bens do devedor.

Na prática

Isso significa que dívidas fiscais menores que o novo valor estabelecido não serão mais cobradas judicialmente, facilitando a vida de muitos devedores. No entanto, se já houver penhora, a execução continua.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 203025328 de agosto de 2024Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma execução fiscal?
É um processo judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas de impostos e tributos.
Qual é o novo limite para arquivamento das execuções fiscais?
O novo limite é o piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, conforme atualizado pela Lei 14.195/2021.
O que acontece se já houver penhora?
Se já tiver ocorrido a penhora dos bens do devedor, a execução fiscal continuará normalmente.
Essa decisão do STJ é imediata?
Sim, a nova norma deve ser aplicada de imediato.
Quem é beneficiado por essa decisão?
Devedores com execuções fiscais cujo valor é inferior ao novo limite estabelecido são beneficiados, pois suas dívidas poderão ser arquivadas.
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