Tema 1187 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
O que este tema significa.
Quando uma pessoa paga antecipadamente suas dívidas fiscais que estão parceladas, a redução dos juros deve ser feita após a dívida estar consolidada. A lei não permite que a eliminação total da multa leve à redução proporcional dos juros, a menos que esteja claramente estabelecido. Portanto, os juros de mora não podem ser excluídos da mesma forma que as multas.
Isso significa que, ao quitar dívidas fiscais, o contribuinte não pode esperar uma redução nos juros de mora apenas porque as multas foram eliminadas. A forma como os juros são tratados permanece a mesma, independentemente da eliminação das multas.
Julgados deste tema.
- REsp 200666325 de outubro de 2023Rel. HERMAN BENJAMIN
Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu quitar minha dívida fiscal antecipadamente?
- A redução dos juros só será aplicada após a dívida estar consolidada.
- Posso ter redução dos juros de mora se a multa for eliminada?
- Não, a eliminação da multa não implica na redução proporcional dos juros de mora.
- Qual é a base legal para a aplicação dos juros moratórios?
- A aplicação dos juros moratórios deve seguir o que está previsto na lei, que não permite a exclusão proporcional dos juros apenas por causa da exclusão das multas.
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