Tema 1184 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.
O que este tema significa.
A regra que impede mudar a escolha pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) se aplica apenas ao contribuinte, não à Administração. Além disso, a mudança na forma de tributação da CPRB, feita pela Lei 13.670/2018, não prejudicou os direitos do contribuinte, pois respeitou a regra de anterioridade de 90 dias.
Isso significa que os contribuintes podem manter sua escolha pela CPRB sem risco de mudança imposta pela Administração. A alteração na lei foi válida e não trouxe prejuízos imediatos para os contribuintes.
Julgados deste tema.
- REsp 190163814 de junho de 2023Rel. HERMAN BENJAMIN
"i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011."
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a CPRB?
- A CPRB é a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, uma forma de tributação sobre a receita das empresas.
- Quem pode mudar a opção pela CPRB?
- A regra de irretratabilidade da opção pela CPRB se aplica apenas ao contribuinte, ou seja, ele pode manter sua escolha.
- O que diz a Lei 13.670/2018 sobre a CPRB?
- A Lei 13.670/2018 trouxe uma revogação da escolha de tributação pela CPRB, mas isso não prejudicou os direitos dos contribuintes.
- O que é a anterioridade nonagesimal?
- A anterioridade nonagesimal é uma regra que exige um prazo de 90 dias entre a publicação de uma nova lei tributária e sua entrada em vigor.
- A mudança na CPRB trouxe prejuízos para os contribuintes?
- Não, a mudança respeitou a anterioridade nonagesimal, garantindo que os direitos dos contribuintes não fossem feridos.
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