Tema repetitivo · STJ

Tema 1182 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Não é possível excluir os benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a menos que se cumpram certos requisitos legais. A empresa não precisa provar que o benefício foi dado para estimular a expansão do negócio. No entanto, a Receita Federal pode verificar se o benefício foi utilizado de forma inadequada durante uma fiscalização.

Na prática

Isso significa que as empresas devem ter cuidado ao aplicar benefícios fiscais, pois a Receita Federal pode questionar o uso desses valores. Além disso, é importante que as empresas conheçam as regras para garantir que estão agindo dentro da lei.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 194511026 de abril de 2023Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são os benefícios fiscais relacionados ao ICMS?
São reduções de base de cálculo, alíquotas menores, isenções e diferimentos que podem reduzir o valor a ser pago.
As empresas precisam provar que o benefício fiscal foi um estímulo para o negócio?
Não, a empresa não precisa comprovar isso para excluir os benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal pode fiscalizar o uso dos benefícios fiscais?
Sim, a Receita Federal pode verificar se os valores dos benefícios fiscais foram usados de forma correta durante uma fiscalização.
Quais são as leis mencionadas que tratam desses benefícios fiscais?
As leis mencionadas são a Lei Complementar n. 160/2017 e a Lei n. 12.973/2014.
O que acontece se a Receita Federal encontrar irregularidades no uso dos benefícios fiscais?
Se a Receita Federal verificar que os valores foram usados para finalidades inadequadas, pode proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL.
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