Tema 1182 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
O que este tema significa.
Não é possível excluir os benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a menos que se cumpram certos requisitos legais. A empresa não precisa provar que o benefício foi dado para estimular a expansão do negócio. No entanto, a Receita Federal pode verificar se o benefício foi utilizado de forma inadequada durante uma fiscalização.
Isso significa que as empresas devem ter cuidado ao aplicar benefícios fiscais, pois a Receita Federal pode questionar o uso desses valores. Além disso, é importante que as empresas conheçam as regras para garantir que estão agindo dentro da lei.
Julgados deste tema.
- REsp 194511026 de abril de 2023Rel. BENEDITO GONÇALVES
Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são os benefícios fiscais relacionados ao ICMS?
- São reduções de base de cálculo, alíquotas menores, isenções e diferimentos que podem reduzir o valor a ser pago.
- As empresas precisam provar que o benefício fiscal foi um estímulo para o negócio?
- Não, a empresa não precisa comprovar isso para excluir os benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- A Receita Federal pode fiscalizar o uso dos benefícios fiscais?
- Sim, a Receita Federal pode verificar se os valores dos benefícios fiscais foram usados de forma correta durante uma fiscalização.
- Quais são as leis mencionadas que tratam desses benefícios fiscais?
- As leis mencionadas são a Lei Complementar n. 160/2017 e a Lei n. 12.973/2014.
- O que acontece se a Receita Federal encontrar irregularidades no uso dos benefícios fiscais?
- Se a Receita Federal verificar que os valores foram usados para finalidades inadequadas, pode proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL.
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