Tema 118 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
O que este tema significa.
Para pedir compensação tributária por meio de mandado de segurança, é preciso comprovar que pagou a mais ou indevidamente. Se o pedido é apenas para reconhecer o direito à compensação, basta mostrar que é credor tributário. Mas, se o pedido envolve valores específicos, é necessário comprovar quanto foi pago a mais.
Isso significa que, em alguns casos, o contribuinte pode ter um processo mais simples para garantir o reconhecimento do seu direito. No entanto, se precisar de valores exatos, terá que apresentar provas mais detalhadas.
Julgados deste tema.
- REsp 136509513 de maio de 2009Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para pedir compensação tributária?
- É necessário comprovar que houve pagamento a maior ou indevido.
- Posso pedir compensação sem apresentar os valores exatos?
- Sim, se você apenas quer reconhecer o direito à compensação e comprovar que é credor tributário.
- E se eu precisar de um valor específico na compensação?
- Nesse caso, você deve apresentar comprovações suficientes dos valores indevidamente recolhidos.
- O que acontece se eu não comprovar os valores pagos a mais?
- A falta de comprovação pode impedir a propositura da ação mandamental para obter a compensação.
- Quando os comprovantes de recolhimento são exigidos?
- Os comprovantes serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando a compensação for verificada pelo Fisco.
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