Tema repetitivo · STJ

Tema 1176 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado, após a Lei 9.491/1997, são válidos se forem resultado de um acordo homologado na Justiça do Trabalho. É importante comunicar esses pagamentos aos órgãos de fiscalização. A União Federal e a Caixa Econômica Federal não são prejudicadas por esses acordos, podendo cobrar valores adicionais como multas e juros.

Na prática

Isso significa que os empregados podem receber seus FGTS diretamente, mas os empregadores devem seguir regras de comunicação. Além disso, os órgãos competentes ainda podem cobrar valores que devem ser pagos ao fundo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 200350922 de maio de 2024Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Os pagamentos de FGTS podem ser feitos diretamente ao empregado?
Sim, desde que sejam resultado de um acordo homologado na Justiça do Trabalho.
É necessário comunicar os pagamentos de FGTS aos órgãos de fiscalização?
Sim, a comunicação é obrigatória.
A União Federal e a Caixa Econômica Federal podem cobrar valores adicionais?
Sim, eles podem cobrar multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social.
Os acordos na Justiça do Trabalho prejudicam a União e a Caixa?
Não, eles não são prejudicados pelos acordos feitos na via laboral.
Qual a importância da Lei 9.491/1997 nesse contexto?
A lei permite que os pagamentos de FGTS sejam feitos diretamente ao empregado, desde que respeitadas as regras de comunicação e cobrança.
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