Tema repetitivo · STJ

Tema 1174 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os valores do vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros descontos na folha de pagamento não alteram o que é considerado salário. Esses descontos são apenas uma forma de arrecadação e não mudam a base de cálculo para contribuições previdenciárias e outros encargos do empregador.

Na prática

Isso significa que os empregadores não precisam se preocupar em recalcular suas contribuições previdenciárias com base nesses valores descontados. Os descontos são vistos apenas como uma forma de garantir que os valores sejam pagos aos credores.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 200502914 de agosto de 2024Rel. HERMAN BENJAMIN

    Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Os descontos do vale-refeição alteram o salário do empregado?
Não, os descontos do vale-refeição não alteram o conceito de salário.
O que são considerados como simples técnica de arrecadação?
Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros descontos são considerados simples técnica de arrecadação.
Esses descontos afetam a contribuição previdenciária patronal?
Não, esses descontos não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O que acontece com o Imposto de Renda retido na fonte?
O Imposto de Renda retido na fonte também é considerado uma técnica de arrecadação e não altera o salário.
Os empregadores devem recalcular a contribuição do SAT por causa desses descontos?
Não, os empregadores não precisam recalcular a contribuição do SAT devido a esses descontos.
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