Tema 117 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001.
O que este tema significa.
O artigo 29-C da Lei 8.036/90, que foi criado pela Medida Provisória 2.164-40/2001, diz que não é preciso pagar honorários em processos sobre FGTS. Essa regra é especial e se aplica apenas a ações que foram iniciadas depois de 27 de julho de 2001.
Isso significa que, em ações sobre FGTS ajuizadas após essa data, as partes não terão que arcar com os custos de honorários advocatícios. Isso pode facilitar o acesso à Justiça para quem busca direitos relacionados ao FGTS.
Julgados deste tema.
- REsp 111115722 de abril de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questão referente à inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o artigo 29-C da Lei 8.036/90?
- Ele afirma que não é necessário pagar honorários em ações sobre FGTS.
- Quando essa norma começou a valer?
- A norma começou a valer em 27 de julho de 2001.
- Essa regra se aplica a todas as ações sobre FGTS?
- Não, ela se aplica apenas às ações ajuizadas após a sua vigência.
- Qual é a relação entre o artigo 29-C e os artigos 20 e 21 do CPC?
- O artigo 29-C é uma norma especial em relação aos artigos 20 e 21 do CPC.
- O que são honorários advocatícios?
- Honorários advocatícios são os valores que os advogados recebem pelos serviços prestados.
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