Tema repetitivo · STJ

Tema 1162 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APENAS EM RELAÇÃO ÀS PRISÕES EFETIVADAS APÓS A MP 871/2019: (iii) Os efeitos desta decisão se aplicam a situações de recolhimento à prisão ocorridas a partir da data do início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024; (iv) Não será determinada a devolução de valores pagos aos dependentes do segurado por decisões judiciais proferidas anteriormente ao início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Antes da MP 871/2019, era possível conceder o auxílio-reclusão mesmo que a renda do preso fosse um pouco acima do limite, desde que não fosse muito. Após a MP, esse critério não pode mais ser flexibilizado. As novas regras se aplicam apenas para prisões feitas a partir de 27/11/2024, e não será necessário devolver valores já pagos antes dessa data.

Na prática

Isso significa que, após a data mencionada, as regras para a concessão do auxílio-reclusão serão mais rígidas, limitando o acesso ao benefício. Também garante que quem já recebeu o auxílio antes dessa data não terá que devolver o dinheiro.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 195836112 de novembro de 2025Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que mudou com a MP 871/2019 sobre o auxílio-reclusão?
A partir da MP 871/2019, não é mais possível flexibilizar o limite de renda para a concessão do auxílio-reclusão.
As novas regras do auxílio-reclusão se aplicam a prisões anteriores a 27/11/2024?
Não, as novas regras só se aplicam a prisões ocorridas a partir de 27/11/2024.
Os dependentes do segurado terão que devolver valores recebidos antes de 27/11/2024?
Não será determinada a devolução de valores pagos antes dessa data.
O que significa 'percentual ínfimo' no contexto anterior à MP 871/2019?
Significa que, se a renda do segurado preso ultrapassasse o limite legal, isso poderia ser aceito desde que a diferença fosse muito pequena.
Como é calculado o limite máximo da renda bruta do segurado após a MP 871/2019?
O limite é calculado com base na média dos salários de contribuição dos doze meses anteriores ao recolhimento à prisão.
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