Tema 1162 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APENAS EM RELAÇÃO ÀS PRISÕES EFETIVADAS APÓS A MP 871/2019: (iii) Os efeitos desta decisão se aplicam a situações de recolhimento à prisão ocorridas a partir da data do início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024; (iv) Não será determinada a devolução de valores pagos aos dependentes do segurado por decisões judiciais proferidas anteriormente ao início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024.
O que este tema significa.
Antes da MP 871/2019, era possível conceder o auxílio-reclusão mesmo que a renda do preso fosse um pouco acima do limite, desde que não fosse muito. Após a MP, esse critério não pode mais ser flexibilizado. As novas regras se aplicam apenas para prisões feitas a partir de 27/11/2024, e não será necessário devolver valores já pagos antes dessa data.
Isso significa que, após a data mencionada, as regras para a concessão do auxílio-reclusão serão mais rígidas, limitando o acesso ao benefício. Também garante que quem já recebeu o auxílio antes dessa data não terá que devolver o dinheiro.
Julgados deste tema.
- REsp 195836112 de novembro de 2025Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que mudou com a MP 871/2019 sobre o auxílio-reclusão?
- A partir da MP 871/2019, não é mais possível flexibilizar o limite de renda para a concessão do auxílio-reclusão.
- As novas regras do auxílio-reclusão se aplicam a prisões anteriores a 27/11/2024?
- Não, as novas regras só se aplicam a prisões ocorridas a partir de 27/11/2024.
- Os dependentes do segurado terão que devolver valores recebidos antes de 27/11/2024?
- Não será determinada a devolução de valores pagos antes dessa data.
- O que significa 'percentual ínfimo' no contexto anterior à MP 871/2019?
- Significa que, se a renda do segurado preso ultrapassasse o limite legal, isso poderia ser aceito desde que a diferença fosse muito pequena.
- Como é calculado o limite máximo da renda bruta do segurado após a MP 871/2019?
- O limite é calculado com base na média dos salários de contribuição dos doze meses anteriores ao recolhimento à prisão.
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