Tema 1158 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
O que este tema significa.
O credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do IPTU antes de se tornar o proprietário do imóvel. Isso acontece porque ele não se encaixa nas situações que obrigam alguém a pagar esse imposto, conforme a lei. Portanto, enquanto não tiver a posse e a propriedade, ele não deve arcar com essa despesa.
Essa decisão evita que os credores fiduciários sejam cobrados indevidamente pelo IPTU antes de terem a propriedade do imóvel. Isso pode trazer mais segurança financeira para esses credores durante o período de alienação fiduciária.
Julgados deste tema.
- REsp 194918212 de março de 2025Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é um credor fiduciário?
- Um credor fiduciário é aquele que empresta dinheiro com garantia de um bem, que permanece em posse do devedor até a quitação da dívida.
- Quando o credor fiduciário se torna responsável pelo IPTU?
- O credor fiduciário se torna responsável pelo IPTU apenas após a consolidação da propriedade e a imissão na posse do imóvel.
- O que diz o artigo 34 do CTN?
- O artigo 34 do Código Tributário Nacional define as situações em que uma pessoa pode ser considerada responsável pelo pagamento do IPTU.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão do STJ traz clareza sobre a responsabilidade pelo IPTU, evitando cobranças indevidas e protegendo os direitos dos credores fiduciários.
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