Tema 1148 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.
O que este tema significa.
Quando um consumidor discute como são calculadas as taxas da Conta de Desenvolvimento Energético, ele deve processar a empresa de energia elétrica. A União e a ANEEL não podem ser processadas, mesmo que a questão envolva regulamentos do governo.
Isso significa que os consumidores devem direcionar suas reclamações diretamente às prestadoras de energia, facilitando o processo de resolução de conflitos. Além disso, evita que órgãos públicos sejam envolvidos em disputas que podem ser resolvidas entre consumidores e empresas.
Julgados deste tema.
- EREsp 195565512 de março de 2025Rel. HERMAN BENJAMIN
Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem deve ser processado em casos sobre a Conta de Desenvolvimento Energético?
- A prestadora de serviços de energia elétrica.
- A União pode ser processada por questões relacionadas à CDE?
- Não, a União é considerada ilegítima para essa causa.
- E a ANEEL, pode ser processada nesse tipo de demanda?
- Não, a ANEEL também é ilegítima para a causa.
- O que deve ser discutido nas ações sobre a CDE?
- As parcelas dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais.
- A legalidade dos regulamentos do governo pode ser discutida na ação?
- Sim, mas a ação deve ser movida contra a prestadora de energia.
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