Tema repetitivo · STJ

Tema 1139 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que não é permitido usar inquéritos ou ações penais em andamento para impedir a aplicação de uma norma específica da Lei de Drogas. Essa norma diz respeito a situações em que a pena pode ser reduzida. Portanto, mesmo que haja processos em curso, eles não podem atrapalhar essa aplicação.

Na prática

Isso significa que pessoas que se enquadram na norma podem ter suas penas reduzidas, independentemente de estarem sendo investigadas ou processadas. Essa decisão garante que o direito à redução da pena seja respeitado.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 197702710 de agosto de 2022Rel. LAURITA VAZ

    Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 1139 do STJ?
Diz que não se pode usar inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação de uma norma da Lei de Drogas.
Qual norma da Lei de Drogas é mencionada?
É o artigo 33, § 4.º, que trata da possibilidade de redução de pena.
Qual é o impacto dessa decisão?
O impacto é que pessoas que se encaixam na norma podem ter suas penas reduzidas, mesmo se estiverem sendo processadas.
Essa decisão é favorável a quem?
É favorável a pessoas que podem ter suas penas diminuídas segundo a norma, independentemente de inquéritos ou ações penais.
O que é vedado pela decisão?
É vedado impedir a aplicação da norma da Lei de Drogas com base em processos penais em andamento.
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