Tema repetitivo · STJ

Tema 1133 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os juros de mora começam a contar a partir da notificação da autoridade que foi acionada em um mandado de segurança. Isso acontece quando o devedor é considerado em mora. Essa regra se aplica a ações que cobram valores devidos antes do mandado de segurança.

Na prática

Isso significa que, se alguém tem um direito reconhecido em um mandado de segurança, os juros começam a ser calculados a partir do momento em que a autoridade é notificada. Essa decisão ajuda a definir claramente quando o devedor deve começar a pagar juros.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 192523510 de maio de 2023Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começam a contar os juros de mora?
Os juros de mora começam a contar na data da notificação da autoridade no mandado de segurança.
O que significa estar em mora?
Estar em mora significa que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo estabelecido.
Essa regra se aplica a quais tipos de ações?
Essa regra se aplica a ações de cobrança de valores que foram devidos antes do mandado de segurança.
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