Tema repetitivo · STJ

Tema 1103 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As contribuições previdenciárias que não forem pagas na hora certa terão multa e juros apenas se o período a ser pago for depois da Medida Provisória n.º 1.523/1996. Essa medida foi transformada na Lei n.º 9.528/1997. Portanto, se o período for anterior, não haverá acréscimos.

Na prática

Isso significa que, para períodos anteriores à lei, o contribuinte não terá que pagar multas e juros. Isso pode trazer alívio financeiro para quem está regularizando suas contribuições antigas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 192963111 de maio de 2022Rel. OG FERNANDES

    Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se eu não pagar a contribuição previdenciária no prazo?
Se o período a ser indenizado for posterior à Medida Provisória n.º 1.523/1996, haverá multa e juros.
Quando a Medida Provisória n.º 1.523/1996 foi convertida em lei?
Ela foi convertida na Lei n.º 9.528/1997.
Preciso pagar multa e juros por contribuições de períodos anteriores a 1996?
Não, para períodos anteriores à Medida Provisória n.º 1.523/1996, não haverá acréscimos de multa e juros.
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