Tema 1101 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.
O que este tema significa.
Os juros sobre a recomposição da conta poupança devem parar de ser contados na data em que a conta é encerrada ou quando o saldo fica zero, o que acontecer primeiro. O banco precisa provar essas datas. Se não conseguir, a data considerada será a da citação na ação coletiva.
Isso garante que os consumidores recebam os juros de forma justa até o fim da conta. Os bancos têm a responsabilidade de comprovar as datas relevantes para o cálculo dos juros.
Julgados deste tema.
- REsp 187730011 de dezembro de 2024Rel. RAUL ARAÚJO
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando os juros deixam de ser contados na conta poupança?
- Os juros deixam de ser contados na data de encerramento da conta ou quando o saldo fica zero, o que ocorrer primeiro.
- Quem deve comprovar as datas de encerramento da conta?
- Cabe ao banco depositário comprovar as datas de encerramento da conta ou quando o saldo fica zero.
- O que acontece se o banco não conseguir comprovar as datas?
- Se o banco não conseguir comprovar as datas, a data considerada será a da citação na ação coletiva.
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