Tema repetitivo · STJ

Tema 1097 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma empresa recebe uma multa por não indicar quem estava dirigindo o veículo, ela deve ser notificada duas vezes. A primeira notificação é sobre a infração e a segunda sobre a multa que foi aplicada. Isso está de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Na prática

Isso garante que as empresas tenham a chance de se defender antes de serem penalizadas. Assim, é mais justo o processo de aplicação de multas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 192545621 de outubro de 2021Rel. HERMAN BENJAMIN

    Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a dupla notificação?
É o processo pelo qual a empresa deve ser notificada primeiro sobre a infração e depois sobre a multa.
Por que é importante a dupla notificação?
Ela garante que a empresa tenha a oportunidade de se manifestar antes de receber a penalidade.
Qual a base legal para a dupla notificação?
A obrigatoriedade da dupla notificação está prevista nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem deve ser notificado?
As pessoas jurídicas que são proprietárias do veículo infrator.
O que acontece se a dupla notificação não for realizada?
Se a dupla notificação não ocorrer, a aplicação da multa pode ser considerada irregular.
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