Tema 1092 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
O que este tema significa.
A Fazenda Pública pode incluir um crédito em um processo de falência, mesmo que já esteja em execução fiscal. Isso pode ser feito desde que não haja pedido de bloqueio de bens no processo executivo. Essa possibilidade existe mesmo antes da nova lei de 2020.
Isso permite que a Fazenda Pública busque recuperar créditos devidos em processos de falência, aumentando suas chances de receber o que é devido. Além disso, isso pode impactar a forma como as empresas lidam com suas dívidas fiscais durante a falência.
Julgados deste tema.
- REsp 187275918 de novembro de 2021Rel. GURGEL DE FARIA
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Fazenda Pública?
- A Fazenda Pública é o órgão responsável pela administração das finanças públicas, incluindo a arrecadação de tributos.
- O que significa habilitar um crédito em falência?
- Habilitar um crédito em falência significa que o credor pode registrar sua dívida para tentar receber o que lhe é devido durante o processo de falência da empresa.
- O que é execução fiscal?
- Execução fiscal é o processo judicial usado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias.
- O que é a Lei n. 14.112/2020?
- A Lei n. 14.112/2020 trouxe mudanças na legislação sobre falências e recuperações judiciais, mas a possibilidade de habilitação de crédito já existia antes dela.
- Qual a importância de não haver pedido de constrição?
- Se não houver pedido de bloqueio de bens, a Fazenda Pública pode incluir seu crédito na falência, aumentando suas chances de recebimento.
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