Tema repetitivo · STJ

Tema 1091 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que é possível penhorar o bem de família de um fiador em contrato de locação, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Isso está de acordo com a lei que protege os bens de família.

Na prática

Essa decisão significa que, se um fiador não pagar a dívida do aluguel, o imóvel que ele considera bem de família pode ser usado para quitar essa dívida. Isso pode afetar a segurança financeira de muitas famílias.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 182203308 de junho de 2022Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um fiador em contrato de locação?
Um fiador é uma pessoa que se compromete a pagar a dívida do locatário caso ele não consiga cumprir com as obrigações do contrato.
O que é bem de família?
Bem de família é um imóvel que a lei protege de penhoras, para garantir que a família tenha um lugar para morar.
A decisão do STJ se aplica a imóveis residenciais e comerciais?
Sim, a decisão se aplica tanto a imóveis residenciais quanto comerciais.
O que diz a Lei n. 8.009/1990?
A Lei n. 8.009/1990 estabelece a proteção do bem de família contra penhoras, mas a decisão do STJ permite exceções para fiadores em contratos de locação.
Quais são as consequências para o fiador após essa decisão?
O fiador pode perder seu bem de família se não pagar a dívida do aluguel, o que pode ser uma situação difícil para ele e sua família.
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