Tema repetitivo · STJ

Tema 1090 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O PPP pode indicar que o trabalhador usou EPI, o que normalmente elimina o direito ao tempo especial. No entanto, se houver provas de que o EPI não foi eficaz, o trabalhador pode ter direito ao tempo especial. O autor da ação precisa mostrar que o EPI não protegia adequadamente.

Na prática

Isso significa que, mesmo com a presença de EPI, o trabalhador pode conseguir contar o tempo especial se provar que a proteção não foi suficiente. Os trabalhadores devem estar atentos à eficácia dos EPIs que utilizam.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 208207209 de abril de 2025Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o PPP?
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que registra informações sobre a saúde e segurança do trabalhador.
O uso de EPI sempre elimina o tempo especial?
Não, o uso de EPI pode eliminar o tempo especial, mas existem exceções onde o trabalhador pode provar que o EPI não foi eficaz.
Quem deve provar a ineficácia do EPI?
É o autor da ação previdenciária que deve comprovar a ineficácia do EPI e a falta de proteção adequada.
O que acontece se houver dúvida sobre a eficácia do EPI?
Se houver dúvida sobre a eficácia do EPI, a decisão deve ser favorável ao autor da ação.
Quais provas são necessárias para contestar a eficácia do EPI?
É necessário provar a falta de adequação ao risco, irregularidades no certificado, descumprimento de normas de manutenção, e falta de treinamento sobre o uso do EPI.
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