Tema 1087 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a causa de aumento de pena para furto praticado à noite não se aplica ao furto qualificado. Isso significa que, mesmo que o furto ocorra à noite, se for considerado qualificado, a pena não aumenta. Portanto, o critério do horário não é relevante para esse tipo de crime.
Essa decisão pode impactar como os juízes aplicam penas em casos de furto qualificado. Os advogados também precisam entender que o horário do crime não altera a gravidade da pena para furtos qualificados.
Julgados deste tema.
- REsp 188875625 de maio de 2022Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 1087 do STJ?
- O Tema 1087 afirma que a causa de aumento de pena para furto noturno não se aplica ao furto qualificado.
- O que é furto qualificado?
- Furto qualificado é aquele que ocorre com circunstâncias que aumentam sua gravidade, como o uso de chave falsa ou a invasão de domicílio.
- Como a decisão do STJ afeta a pena para furto noturno?
- A decisão significa que, no caso de furto qualificado, o fato de ter sido praticado à noite não aumenta a pena.
- Por que a causa de aumento não se aplica ao furto qualificado?
- A justificativa é que o furto qualificado já possui elementos que o tornam mais grave, tornando desnecessária a consideração do horário.
- O que os advogados devem considerar após essa decisão?
- Os advogados devem levar em conta que o horário do furto não influenciará na pena se o crime for qualificado.
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