Tema 1084 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a regra do artigo 112, V, da Lei n. 13.964/2019 pode ser aplicada retroativamente. Isso vale para pessoas que cometeram crimes hediondos ou semelhantes, mas que não têm antecedentes criminais. Assim, elas podem ter benefícios na pena.
Essa decisão pode reduzir a pena de alguns apenados que se enquadram nas condições estabelecidas. Isso significa que pessoas que não são reincidentes em crimes graves podem ter uma chance maior de obter benefícios na execução da pena.
Julgados deste tema.
- REsp 191024026 de maio de 2021Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, V?
- É a possibilidade de aplicar uma nova regra sobre penas a casos anteriores, beneficiando apenados que se encaixam nos critérios.
- Quem pode se beneficiar dessa decisão do STJ?
- Aqueles que cometeram crimes hediondos ou equiparados sem resultado morte e que não são reincidentes em delitos semelhantes.
- Qual é a importância dessa decisão?
- Ela pode proporcionar uma redução na pena para apenados que se enquadram nas condições, oferecendo uma nova perspectiva de cumprimento da pena.
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