Tema repetitivo · STJ

Tema 1083 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para reconhecer que uma atividade foi exercida em condições especiais devido à exposição a ruído, deve-se usar o Nível de Exposição Normalizado (NEN). Se essa informação não estiver disponível, deve-se considerar o nível máximo de ruído, desde que uma perícia comprove que a exposição ao ruído é habitual e permanente na atividade.

Na prática

Isso significa que trabalhadores expostos a ruídos podem ter seus direitos reconhecidos se forem seguidos os critérios certos. A perícia técnica é essencial para garantir que a exposição ao ruído é constante.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 188679518 de novembro de 2021Rel. GURGEL DE FARIA

    Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Nível de Exposição Normalizado (NEN)?
É uma medida usada para avaliar a exposição a ruídos em atividades de trabalho.
O que fazer se não houver dados sobre o NEN?
Nesse caso, deve-se considerar o nível máximo de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade da exposição.
Qual a importância da perícia técnica nesse contexto?
A perícia técnica é fundamental para comprovar que a exposição ao ruído é habitual e permanente, garantindo direitos ao trabalhador.
Quem pode solicitar essa perícia?
A perícia pode ser solicitada por trabalhadores que desejam reconhecer o tempo de serviço em condições especiais devido à exposição ao ruído.
Essa decisão se aplica a todas as profissões expostas a ruído?
Sim, desde que se comprove a habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo.
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