Tema 1079 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
O que este tema significa.
O Decreto-Lei 1.861/1981 estabeleceu que as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac tinham um limite, que era o mesmo das contribuições previdenciárias. Esse limite foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986, que também cancelou o teto para as contribuições previdenciárias. Assim, as contribuições para essas instituições não têm mais um teto de vinte salários mínimos.
Isso significa que as empresas podem contribuir para o Sesi, Senai, Sesc e Senac sem a limitação anterior, o que pode aumentar o valor das contribuições. Essa mudança pode impactar o financiamento e os serviços oferecidos por essas instituições.
Julgados deste tema.
- EREsp 189853213 de março de 2024Rel. REGINA HELENA COSTA
Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual era o limite das contribuições para o Sesi, Senai, Sesc e Senac antes da mudança?
- O limite era o mesmo das contribuições previdenciárias ou até 20 vezes o maior salário mínimo vigente.
- Quando foi revogado o teto para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac?
- O teto foi revogado com a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.
- As contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac ainda têm um teto hoje?
- Não, atualmente as contribuições para essas instituições não estão mais submetidas a um teto de vinte salários mínimos.
- Qual a importância dessa mudança para as empresas?
- As empresas podem contribuir com valores maiores, o que pode beneficiar os serviços prestados por essas instituições.
- O que o Decreto-Lei 2.318/1986 alterou em relação às contribuições previdenciárias?
- Ele também revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias.
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