Tema 1073 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."
O que este tema significa.
As súmulas 12, 70 e 102 do STJ tratam de juros em desapropriações, mas só se aplicam a casos até 12 de janeiro de 2000. Isso significa que, para desapropriações ocorridas após essa data, as regras mudaram. A partir da MP 1.997-34, novas normas passaram a valer.
Isso pode afetar como os valores são calculados em desapropriações mais recentes, influenciando o que os proprietários podem receber. As decisões anteriores não se aplicam mais, mudando a forma como os juros são tratados.
Julgados deste tema.
- Pet 1234413 de maio de 2009Rel. OG FERNANDES
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829/SP, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são juros compensatórios e moratórios?
- Juros compensatórios são aqueles que visam compensar o valor da indenização, enquanto juros moratórios são os que incidem pelo atraso no pagamento.
- Quando as súmulas do STJ se aplicam?
- As súmulas se aplicam apenas a situações ocorridas até 12 de janeiro de 2000.
- O que mudou após a MP 1.997-34?
- Após essa data, as regras sobre juros em desapropriações foram alteradas, não se aplicando mais as súmulas mencionadas.
- O que é anatocismo?
- Anatocismo é a prática de cobrar juros sobre juros, o que é proibido por lei em certas situações.
- As súmulas ainda são válidas para casos novos?
- Não, as súmulas 12, 70 e 102 não são válidas para desapropriações ocorridas após 12 de janeiro de 2000.
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