Tema 1070 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
O que este tema significa.
Depois da Lei 9.876/99, ao calcular a aposentadoria, se a pessoa trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, deve-se somar todos os salários que ela contribuiu para a Previdência. No entanto, essa soma não pode ultrapassar o teto que a Previdência estabelece.
Isso significa que, para quem tem mais de uma fonte de renda, o cálculo da aposentadoria pode ser mais vantajoso, já que considera todas as contribuições. Contudo, ainda há um limite que não pode ser ultrapassado.
Julgados deste tema.
- REsp 187079311 de maio de 2022Rel. SÉRGIO KUKINA
Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Lei 9.876/99?
- É uma lei que alterou regras sobre o cálculo de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias.
- Como é feito o cálculo da aposentadoria para quem tem mais de um emprego?
- O cálculo é feito somando todas as contribuições feitas ao INSS, respeitando o limite do teto previdenciário.
- O que é o teto previdenciário?
- É o valor máximo que pode ser considerado para o cálculo das aposentadorias e outros benefícios da Previdência.
- Essa regra vale para todos os segurados?
- Sim, essa regra se aplica a todos os segurados que exercem atividades concomitantes.
- O que acontece se a soma das contribuições ultrapassar o teto?
- Se a soma ultrapassar o teto, o cálculo da aposentadoria será limitado a esse teto.
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